A portaria MMA no. 203 de 30 de maio de 2001, em seu artigo 1°. instituiu o Licenciamento ambiental em propriedades rurais na Amazônia Legal. Como o estado do Pará está totalmente inserido na área da Amazônia legal, todas as propriedades rurais do estado
deverão ter licença ambiental de Propriedade Rural.
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