terça-feira, 29 de novembro de 2011

Licenciamento Ambiental Rural (LAR)

A portaria MMA no. 203 de 30 de maio de 2001, em seu artigo 1°. instituiu  o Licenciamento ambiental em propriedades rurais na Amazônia Legal. Como o estado do Pará está totalmente inserido na área da Amazônia legal, todas as propriedades rurais do estado
deverão ter licença ambiental  de Propriedade Rural.

Nenhum comentário:

Postar um comentário